sábado, 10 de maio de 2014

Torturas e tratamento degradantes



No artigo 5, III  fala que: “ Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.” Na ditadura houve-se muitos casos de prisões seguido de torturas, por causa de ideais políticos partidário, onde muitos artistas e estudantes daquela época foram presos e torturados e muitos exilados e muitos até hoje desaparecidos, por isso a importância do artigo citado.
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Muitas das vezes os hospitais psiquiátricos havia tratamento de choque, isso era desumano igualmente degradante, por causa do artigo hoje o tratamento é mais humanizado onde o paciente é tratado como caso de emergência,  logo depois de medicado mandado a sua residência, quando o caso é mais grave o internamento é  por tempo muito curto. Essa lei também ampara pessoas na nossa sociedade quando são abandonadas por pais e filhos, e ou familiares, obrigando-os a dar um tratamento digno aos mesmos, passivo de pena legal.

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