No artigo 5,
III fala que: “ Ninguém será submetido à
tortura nem a tratamento desumano ou degradante.” Na ditadura houve-se muitos
casos de prisões seguido de torturas, por causa de ideais políticos partidário,
onde muitos artistas e estudantes daquela época foram presos e torturados e muitos
exilados e muitos até hoje desaparecidos, por isso a importância do artigo
citado.

Muitas das
vezes os hospitais psiquiátricos havia tratamento de choque, isso era desumano
igualmente degradante, por causa do artigo hoje o tratamento é mais humanizado
onde o paciente é tratado como caso de emergência, logo depois de medicado mandado a sua residência,
quando o caso é mais grave o internamento é por tempo muito curto. Essa lei também ampara
pessoas na nossa sociedade quando são abandonadas por pais e filhos, e ou
familiares, obrigando-os a dar um tratamento digno aos mesmos, passivo de pena
legal.

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