terça-feira, 13 de maio de 2014

Todos têm direito a Cidadania, Participação e Decisão.


 
 
 

Art. 5º O direito de petição define-se como o direito que per­tence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre urna questão ou uma situação, seja para denunciar uma lesão concreta e pedir a reorientação da situação ou seja para solicitar uma modificação do direito em vigor, no sentido mais favorável a liberdade.
- São todos assegurados independentes do pagamento de taxa.


a)O direito de petição aos poderes públicos em defesa ou contra ilegalidades ou abuso de poder;

Essa lei é um direito de todos nós cidadãos, porém as autoridades não esclarecem determinada lei, por isso uma grande parte da sociedade não tem consciência desse direito assegurado a todos. E ainda é preciso esclarecer que caso essa lei não seja cumprida as repartições públicas não atendam essa petição, ainda podemos exigir um mandato de segurança, este no qual visa garantir ao cidadão cujo direito esteja ameaçado ou violado, quando não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, como remédio jurídico onde o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder seja autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder público.

b) Obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de interesses pessoais.



Este assunto é regulado pela Lei 9051/95, que fixou o prazo improrrogável de 15 dias para que os órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, expeçam as certidões, contado do registro do pedido no órgão expedidor. Mas este direito tem sido sistematicamente desrespeitado, ou por não cumprimento do prazo legal, ou por cobrar taxas indevidamente. Através de uma interpretação analógica, este prazo poderá ser aplicado ao Direito de Petição, no qual o órgão público terá 15 dias para se manifestar a respeito, se for necessário e útil.

O Direito de Petição e o direito de aquisição de certidões em repartição pública são, portanto, totalmente reconhecidos pela Constituição Federal. Integram o conjunto de direitos e garantias presente na Carta Magna, da qual não podem ser retirados sequer por emenda constitucional. Cabe ao cidadão estar ciente e fazer valer cada um de seus direitos.

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário