domingo, 25 de maio de 2014

Sobre Imigrantes, Gays e os Direitos Humanos.

                           


O artigo de número 5 da constituição federal prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade. Sendo assim, entendemos que todos temos os mesmos direitos sem qualquer que seja as diferenças. 
Porém se existe tais direitos, por que ainda existem tantas lutas por igualdade social? 
Todos os dias vemos na televisão passeatas pela família, feminismo, igualdade de gênero, igualdade entre raças entre outras coisas. Logo entendemos que o quinto artigo de nada vale? Esse post não tratá resposta a essa questão, não ainda. 

O Brasil é um país que gosta de exibir sua forma democrática de tomar decisões, e como tratamos todos igualmente. Não é atoa, no mundo o Brasil é conhecido como o país que mais facilita a vida de estrangeiros que vem para o país em busca de uma boa oportunidade de vida. E isso não é teoria, é bastante comum encontrar ou ter amigos estrangeiros, tanto como também blogs de estrangeiros que comentam em forma de diário como é a sua estadia aqui no Brasil. 
Mas se pensar que é tudo tão fácil, como é que nós brasileiros estamos com tantos problemas de desigualdade social e os estrangeiros não? A resposta é que eles também sofrem com isso.
Para começar, temos problemas com a entrada de ilegais vindo de países da América central aqui no país. Não chega a ser alarmante como a entrada nos EUA, porém é tido como um problema. 
Um exemplo disso foi quando o Brasil fechou as fronteiras para impedir a entrada de imigrantes refugiados do Haiti em 2011: 
                            

Outro exemplo é a questão do choque político/cultural. Estrangeiros de países comunistas tendem a ''bater-de-frente'' com a posição política do Brasil. Isso além de causar grande transtorno, acaba criando um comportamento xenofóbico com os estrangeiros residentes. Um exemplo disso é um vídeo no qual um Cubano diz estar fazendo uma revolução ''socialista'' no Brasil. Como grande parte dos brasileiros, um historiador brasileiro foi questiona-lo e apesar de dizer a verdade (sim, o que ele fala sobre Chê Guevara é real), ele acaba dizendo frases de cunho xenofóbico por conta do calor do momento, confiram: 
                            

Assim vemos que o direito a igualdade e liberdade, assim citadas na constituição brasileiras, na verdade são uma constante busca. Esses direitos não estão ai de graça. 

Um outro movimento em que vale a pena ser citado é o LGBT, esse movimento foi o segundo mais citado no ano de 2013, ficando para trás apenas do movimento contra o aumento da passagem (que mais tarde se tornou um movimento contra a tudo que existe de errado no Brasil, conhecido como "O gigante acordou"). Em uma eterna guerra política contra a bancada evangélica/conservadora, o movimento não somente falava em igualdade mas também no direito do casamento entre homossexuais e até uma pequena reforma na educação brasileira, adicionando o ''kit gay'' na aplicação da educação infantil. 
Isso tá longe de ser os únicos problemas enfrentados pelos homossexuais, existe também a incrível e absurda violência contra os mesmos, que em muitos casos não são nem ao menos noticiados pela mídia. E em outros casos no qual existe uma vitória.

Logo vemos que os direitos humanos estão em completa desorganização no Brasil, onde até o ano passado, o presidente da Comissão dos Direitos Humanos estava envolvido em graves acusações de racismo e homofobia, no qual o fez em redes sociais, confira as imagens:
                         

                          

Fica complicado falar de direitos humanos quando a Comissão tinha como presidente alguém no qual faz comentários tão impensados, que ao mesmo tempo batem de frente com a liberdade de expressão, citada no artigo 5 da Constituição Federal.

Então, como citado anteriormente, a luta pelos direitos humanos parece não ter fim. Não sabemos se um dia vamos todos sermos tratados como iguais, com dignidade e respeito que merecemos. Talvez seja só um sonho, talvez não (ao lembrarmos que a 150 anos atrás ainda existia a escravidão dos negros, vemos uma grande mudança). O que sabemos é que para existir conquistas, precisamos estar sempre em frente, lutando e indo adiante que ao olharmos para trás, veremos que conquistamos mais do que imaginávamos. 

Então é isso, deixo aqui uma música que para mim diz que somos muito mais do que nos rotulam a ser, grato:


                            




Liberdade de associação

Sendo o direito de associação um direito de liberdade, as associações podem existir, permanecer, desenvolver e expandir-se livremente, na forma do inciso XVII do artigo 5º da Constituição Federal, que diz ser plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
O dispositivo constitucional dito estabelece o direito de liberdade, dizendo sua abrangência: existir, permanecer, desenvolver e expandir-se livremente, e também apresenta as restrições ao exercício deste direito.  abrangidas pela liberdade de associação estão inseridos outros quatro direitos:

  o de criar associação, independentemente de autorização.
  o de aderir a qualquer associação, pois ninguém será obrigado a associar-se;
  o de desligar-se da associação, porque ninguém será obrigado a permanecer associado;
  o de dissolver espontaneamente a associação, já que não se pode compelir a associação de existir.

As restrições , porém, destacadas pelo dispositivo constitucional são:
  A vedação de associação dedicadas a fins ilícitos, entendidos estes como os fins proibidos por lei, que possam atentar contra amoral  a ordem publicou que consistam na união de pessoas para o cometimento de crimes.
Quanto à ilicitude, é importante destacar que ela não está limitada ao cometimento de crimes, à infração  das normas de direito penal, mas também à prática de comportamentos repugnados pelo ordenamento jurídico aos quais não se atribui sanção de natureza penal.
 A vedação de associação de caráter paramilitar, ou seja, organizações desenvolvidas com estrutura militar para a consecução de fins políticos.

Conscientizar os alunos sobre a importância de leis que regulamentem práticas sociais é importante para formamos uma sociedade consciente do seus direitos!


domingo, 18 de maio de 2014

Consciência e ética

                                                                              




Da Constituição da Republica Federativa do Brasil, sobre o Art.5 Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
Flagrante delito é o ato criminoso presenciado. Uma prisão para averiguação, sem o flagrante delito é considerada uma atitude inconstitucional.
Transgressões e crimes militares tem particularidades e regras diferentes no que tange autuações e prisões. Em alguns casos o que  na prática é um pouco diferente do que a Lei Federal determina. Para atitudes transgressoras pode-se valer da garantia constitucional chamada habeas corpus (originária do latim que significa “que tenhas o seu corpo)” é uma medida preventiva e corretiva para cessar a violência e coação sofridas pelo individuo inclusive quando este for preso sem flagrante.
O poder dado ao homem sem consciência é uma arma muito poderosa e arriscada. Acredito que se a formação da sociedade fosse respaldada na educação doméstica e social, abusos que presenciamos diariamente seriam em bem menor quantidade. A ausência ou qualidade dessas educações, geram indivíduos que acreditam ser donos da verdade, e consequentemente com falsos poderes achando que o que pensa e como age é o correto.
Atualmente presenciamos através da mídia e no nosso cotidiano, situações de abuso ao poder e desrespeito à constituição e ao ser humano. A falta de consciência e de ética de alguns com certeza nos emperra no desenvolvimento social.

terça-feira, 13 de maio de 2014

Todos têm direito a Cidadania, Participação e Decisão.


 
 
 

Art. 5º O direito de petição define-se como o direito que per­tence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre urna questão ou uma situação, seja para denunciar uma lesão concreta e pedir a reorientação da situação ou seja para solicitar uma modificação do direito em vigor, no sentido mais favorável a liberdade.
- São todos assegurados independentes do pagamento de taxa.


a)O direito de petição aos poderes públicos em defesa ou contra ilegalidades ou abuso de poder;

Essa lei é um direito de todos nós cidadãos, porém as autoridades não esclarecem determinada lei, por isso uma grande parte da sociedade não tem consciência desse direito assegurado a todos. E ainda é preciso esclarecer que caso essa lei não seja cumprida as repartições públicas não atendam essa petição, ainda podemos exigir um mandato de segurança, este no qual visa garantir ao cidadão cujo direito esteja ameaçado ou violado, quando não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, como remédio jurídico onde o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder seja autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder público.

b) Obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de interesses pessoais.



Este assunto é regulado pela Lei 9051/95, que fixou o prazo improrrogável de 15 dias para que os órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, expeçam as certidões, contado do registro do pedido no órgão expedidor. Mas este direito tem sido sistematicamente desrespeitado, ou por não cumprimento do prazo legal, ou por cobrar taxas indevidamente. Através de uma interpretação analógica, este prazo poderá ser aplicado ao Direito de Petição, no qual o órgão público terá 15 dias para se manifestar a respeito, se for necessário e útil.

O Direito de Petição e o direito de aquisição de certidões em repartição pública são, portanto, totalmente reconhecidos pela Constituição Federal. Integram o conjunto de direitos e garantias presente na Carta Magna, da qual não podem ser retirados sequer por emenda constitucional. Cabe ao cidadão estar ciente e fazer valer cada um de seus direitos.

 


sábado, 10 de maio de 2014

Torturas e tratamento degradantes



No artigo 5, III  fala que: “ Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.” Na ditadura houve-se muitos casos de prisões seguido de torturas, por causa de ideais políticos partidário, onde muitos artistas e estudantes daquela época foram presos e torturados e muitos exilados e muitos até hoje desaparecidos, por isso a importância do artigo citado.
https://encrypted-tbn2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcR7npueRsF3BgPh6OfVEPcO7USu4DsKwcuDUlfxEoVt1sRG8L2LTA
Muitas das vezes os hospitais psiquiátricos havia tratamento de choque, isso era desumano igualmente degradante, por causa do artigo hoje o tratamento é mais humanizado onde o paciente é tratado como caso de emergência,  logo depois de medicado mandado a sua residência, quando o caso é mais grave o internamento é  por tempo muito curto. Essa lei também ampara pessoas na nossa sociedade quando são abandonadas por pais e filhos, e ou familiares, obrigando-os a dar um tratamento digno aos mesmos, passivo de pena legal.

https://encrypted-tbn3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcSZK-QhXjfxIUEwWmlhh6d6ikVBtjhUQZCDCOh73UBSzEtp4-TNfQ

sexta-feira, 9 de maio de 2014

A questão da inviolabilidade do domicílio


"O homem mais pobre desafia em sua casa todas as forças das Coroa, sua cabana pode ser muito frágil, seu teto pode tremer, o vento pode soprar entre as portas mal ajustadas, a tormenta pode nela penetrar, mas o Rei da Inglaterra não pode nela entrar"[1]
Lord Chatham

A inviolabilidade do domicílio é garantia fundamental do indivíduo, nos termos da Constituição Federal, em seu Artigo 5.º, inciso XI, objeto importante de estudo e temática de conhecimento corriqueiramente exigido em provas de concursos públicos.

Diz o referido dispositivo constitucional:
"Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residente no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes: (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"[2]

Desse modo, via de regra, ninguém pode entrar na casa alheia sem o consentimento do morador, devendo ser entendido por casa o lugar onde uma pessoa vive ou trabalha, não acessível ao público em geral, reservado à sua intimidade e à sua vida privada. Considera-se domicílio, pois, para fins do texto constitucional, todo local, delimitado e separado, por alguém ocupado de modo exclusivo a qualquer título, inclusive profissionalmente.
Com efeito, a própria Constituição estabelece, de modo taxativo, as exceções à imunidade domiciliar. Nesse sentido, somente é possível entrar na casa sem o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:
Durante o dia:
·         a) em caso de flagrante delito;
·         b) em caso desastre;
·         c) para prestar socorro;
·         d) POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.

Durante a noite:
·         a) em caso de flagrante delito;
·         b) em caso desastre;
·         c) para prestar socorro.
Do exposto pode-se concluir que a entrada no domicílio sem o consentimento do morador por ordem judicialsomente poderá ocorrer durante o dia.

 Mas qual o critério utilizado para determinar-se o que vem a ser dia ou noite para fins de inviolabilidade do domícilio?
(a) O primeiro, ao qual adere José Afonso da Silva , defende que dia é o horário compreendido entre as 06h (seis horas) e as 18h (dezoito horas). [3]
(b) O segundo, defendido por Celso de Mello e outros constitucionalistas de renome, entende ser válido o critério físico-astronômico, compreendo-se por dia o intervalo de tempo entre a aurora e o crepúsculo.
Dentre estas duas linhas de interpretação, o entendimento predominante exarado nas decisões do tribunais brasileiros é aquele segundo o qual por dia deve entender-se o período de tempo compreendido entre o nascer do sol e seu crepúsculo (critério físico-astronômico).

Não obstante, Alexandre de Moraes defende uma terceira posição, a qual chama de critério misto, referindo o seguinte:
"(...) a aplicação conjunta de ambos os critérios alcança a finalidade constitucional de maior proteção ao domicílio durante a noite, resguardando-se a possibilidade de invasão domiciliar com autorização judicial, mesmo após as 18:00 horas, desde que, ainda, não seja noite (por exemplo: horário de verão)."[4].
No entanto, tributado o devido respeito e reconhecimento ao Professor Alexandre de Moares, analisando-se a tese do ilustre constitucionalista não se consegue vislumbrar nenhuma diferença entre tal critério misto e ocritério físico-astronômico, eis que conforme o trecho transcrito, independentemente do horário não se poderia invadir o domicílio alheio por determinação judicial caso já fosse noite.
Por fim, vale frisar que nenhuma garantia constitucional, mesmo em se tratando de tutela de direito fundamental e historicamente reconhecido como no caso em tela, pode servir de escudo para a impunidade de crimes, pois a ninguém é lícito beneficiar-se da própria torpeza.

 Jurídicos | Autor: Emmanoel Almeida em julho 3, 2008


O Dia » Notícia » Rio


Homem é preso acusado de invadir casa e estuprar mulher em Bangu
De acordo com policiais, suspeito seria vizinho da vítima e foi detido em casa

LUIZ ALMEIDA
Rio - Um homem ainda não identificado foi preso por policiais do 14º BPM (Bangu) na madrugada desta segunda-feira após invadir uma da casa no condomínio Califórnia, na Avenida Brasil, em Bangu, na Zona Oeste, e estuprar a dona de uma das residências do local.
O suspeito seria morador do condomínio e residia em uma rua próxima à da casa da vítima. Ainda segundo os policiais que efetuaram a prisão, o homem invadiu a residência pelo telhado e estuprou a mulher, que estava em casa com o filho pequeno e cujo marido está viajando a trabalho.
Ele foi preso quando já estava em sua própria casa, logo após o estupro. Moradores que acionaram a polícia tentaram linchar o suspeito no momento da prisão. Caso está na 34ª DP (Bangu).



 Quando a Constituição garante no artigo (Art. 5, XI) a inviolabilidade do domicílio está, em verdade, protegendo a intimidade e a privacidade. Sendo assim a lei a proteger o individuo de qualquer invasão, mas nem sempre isso acontece na prática,ou que seja através de individuo que invade nossa privacidade para roubar ,sequestrar  .  O que vem acontecendo é que há muitas violações  de privacidade em nosso dia a dia e nem todas as pessoas conhece este direito ,ou procura seus direitos muitas vezes por ser leigo ,ou  até pela dificuldade que encontra no sistema brasileiro.Isso por que nem é valido para todos. Ou seja o sistema de leis do país prioriza uns e deixa de resolver os problemas de outros. As vezes por ser pessoas de poucas recursos de vida , o que faze determinado problema cai no esquecimento e fica as leis e os artigos sendo apenas no papel. E assim  não ajudam a facilitar a vida de pessoas que precisam apenas de um pouco de atenção de seu governantes.O que seria diferente  se por outro lado esta leis fosse aplicada corretamente , rigidamente , seria muito melhor . A população não viveria presos em suas próprias casas.
 Enquanto a filosofia entende-se por invasão há domicilio uma falta de ética já que está invadindo um ambiente de alguém que não Le deu permissão para entrar. Já para a sociologia invadir domicilio é um comportamento humano,as vezes por curiosidade,ou para roubar e dai por diante.


quarta-feira, 7 de maio de 2014

Pra que tanto racismo?

O Racismo é a tendência do pensamento, ou o modo de pensar, em que se dá grande importância à noção da existência de raças humanas distintas e superiores umas às outras, normalmente relacionando características físicas hereditárias a determinados traços de caráter e inteligência ou manifestações culturais. O racismo não é uma teoria científica, mas um conjunto de opiniões pré concebidas que valorizam as diferenças biológicas entre os seres humanos, atribuindo superioridade a alguns de acordo com a matriz racial.
Segundo o Art. 5 da Constituição da República Federativa do Brasil (texto promulgado em 05 de outubro de 1988)" A prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito á pena de reclusão, nos termos da lei". Mas porque em pleno século XXI, ainda podemos observar casos de racismo? O que diz a filosofia e a sociologia a respeito dessas atitudes racistas? 
Nos últimos meses pode-se ser observado atitudes racistas á pessoas influentes na mídia, como os jogadores de futebol, um caso mais recente que podemos citar foi do jogador Daniel Alves que ao cobrar uma falta, um torcedor jogou uma banana perto dele. Não só este jogador mas outros jogadores vem sofrendo com estes atos.



Infligir as leis se tornou algo comum na sociedade, e talvez para "facilitar a vida" ou para se "divertir" da situação as pessoas acabam desobedecendo estas leis e acabam sofrendo com os seus atos. O torcedor que atirou uma banana no jogador Daniel Alves por exemplo está em liberdade mas pode pegar 3 anos de prisão (segundo o site da Globo) por seu ato racista.
O racismo  sempre esteve presente em diversos momentos da história como por exemplo a escravidão, o apartheid, o nazismo, o imperialismo, o colonialismo e dentre outros. Vale lembrar que, na maioria das vezes, o racismo associa-se tão somente ao preconceito contra os negros, todavia, as atitudes racistas são contra qualquer  características físicas, raça ou etnia, sejam negros, asiáticos, brancos, índios, etc.


Crédito: A Tribuna News


E para finalizar, deixo como  reflexão: porque as pessoas insistem em infligir as leis, e cometem atos racistas? e a música Racismo é Burrice, de Gabriel O Pensador.